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NOTA OFICIAL

18/03/2020

O COMITÊ LOCAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 EM ITAMONTE, considerando a edição dos Decretos Municipais de nºs 1.734/2020, 1.735/2020 e 1.736/2020 e a inconsequente atitude de alguns munícipes em não acatar as medidas adotadas a fim de minimizar a possibilidade de transmissão do novo coronavírus, informa que, a partir desta quarta-feira, 18/03, serão adotadas, através da PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, medidas judiciais cíveis tais como ajuizamento de ação de obrigação de fazer ou deixar de fazer e outras medidas cautelares, bem como encaminhamento de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL para apuração de crime contra a saúde pública em desfavor daqueles que, eventualmente, deixarem de cumprir as medidas adotadas em favor do bem maior da coletividade. (Art. 268 do Código Penal - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.)

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