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O COMITÊ LOCAL DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19 EM ITAMONTE, INFORMA que acaba de ser publicado DECRETO MUNICIPAL DE DECLARAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA

21/03/2020

Contendo as seguintes DETERMINAÇÕES:

1 - DETERMINAÇÃO PARA o FECHAMENTO DE TODAS AS ATIVIDADES COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRIVADOS NÃO ESSENCIAIS, à exceção de farmácias, laboratórios clínicos, postos de gasolina, clínica particulares de atendimento na área da saúde, supermercados, quitandas, padarias, açougues, estabelecimentos de venda de ração e medicamentos para animais e distribuidores de água e gás;

2 - VEDAÇÃO de consumo de alimentos dentro de restaurantes, lanchonetes e similares, sendo permitido apenas a retirada de "marmitex" ou similares, em balcões instalados nas portas dos estabelecimentos (que estarão fechados) ou através de tele-entrega;

3 - PROIBIÇÃO aos produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da epidemia causada pelo COVID-19;

4 - DETERMINAÇÃO aos comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário, para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos;

5 - DETERMINAÇÃO aos comerciantes que, mediante o fornecendo de senha, limitem o número de pessoas que possam adentrar aos seus estabelecimentos, que orientem os clientes a permanecerem a dois metros de distância um do outro e que forneçam soluções alcoólicas de, no mínimo 70% em gel ou spray, para desinfecção de suas mãos quando adentram ao estabelecimento;

As medidas previstas neste no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município.

 
 

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